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Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
Neste último final de semana, eleitores flagraram o ato ilegal da equipe de um candidato a vereador, informando serem integrantes da equipe de Gilmário de Uruçu, ao distribuírem camisas à população. O ato caracteriza crime eleitoral e já está sendo investigado pela justiça eleitoral para as devidas providencias.
Não venda seu voto!
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